A Opinião de Valores constitui-se como o nome preconiza, um mero palpite do profissional imobiliário sobre o valor de um determinado bem. Este trabalho não é embasado em métodos técnicos reconhecidos para se chegar a um valor. Se baseia apenas na experiência anterior e raramente é precedido de alguma pesquisa. Portanto está sujeita a distorções importantes. Não é recomendado para a maioria dos casos onde há necessidade de tomada de decisões importantes em relação ao patrimônio imobiliário e questões judiciais, pois pode ser facialmente questionada por acionistas e partes contrárias. Já o Parecer Técnico de Valor de Mercado é um trabalho com embasamento estatístico que é precedido de método de pesquisa e tratamento de amostras. Resulta em um trabalho muito mais consistente e confiável, uma vês que quem lê a avaliação, pode facilmente entender o porquê dos valores aferidos. O parecer atende a requisitos mínimos como: I Identificação do solicitante II Objetivo do parecer técnico III Identificação e caracterização do imóvel IV Indicação da metodologia utilizada V Valor resultante e sua data de referência VI Identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador VII Vistoria in loco Com todas estas características é um trabalho de difícil questionamento e com uma margem de erro muito menor.
Todos os Corretores de Imóveis legalmente inscritos no Conselho Profissional do Corretores de Imóveis – CRECI - estão legalmente habilitados a emitir Opinião de Valores de Mercado. Com o objetivo de aprimorar a qualidade dos Pareceres emitidos por corretores, o COFECI, editou a Resolução -COFECI nº 1.066/2007, dispondo sobre o conteúdo mínimo e a forma de apresentação desses trabalhos, e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI. A Lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis. A inscrição no CNAI do COFECI, porém , é restrita aqueles que, além de sua formação de corretores de imóveis, participaram de um curso de avaliação de imóveis, cujo conteúdo é focado especificamente na aplicação do método comparativo de dados de mercado, aliado à experiência e conhecimento desses profissionais.
O trabalho é realizado pelo profissional regularmente Inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis sob nº 11575 a mais de 2 anos; Também está habilitado junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores sob nº CNAI: 37889. Atua no mercado imobiliário como dirigente da Garcia Negócios Imobiliários, Corretor independente com de 03 anos de atuação no Mercado Imobiliário. Possui curso Técnico em Transações Imobiliárias, pela UNEC – Unidade de Educação de Cuiabá; Possui ainda Curso de Qualificação Avaliação Imobiliária pelo CRECI-SP 2.º Região; RAFAEL ARRUDA VILELA GARCIA, Profissional Regularmente Inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis sob nº 11575 a mais de 2 anos; Técnico em transações imobiliárias;
Documentos necessários
I Matrícula ou escritura
II Ultimo Carnê do IPTU - que contenha valor venal
III Planta ou mapa georreferenciado - se imóvel Rural
Envie para [email protected] | 65 9 9900-3345